sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

A Mutilação no Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE QUE A EMPRESA BR. FOODS VEM GERANDO UMA LEGIÃO DE LESIONADOS EM RAZÃO DAS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRABALHO


Segundo a Juíza do Trabalho de Joaçaba, Dra. Lisane Vieira, “a empresa não vem promovendo medidas suficientes e adequadas à eliminação dos fatores de risco para desenvolvimento de LER/DORT”.



A Juíza do Trabalho, que atua na Vara de Joaçaba desde março de 2008 ressaltou que já “instruiu e mais de 300 ações indenizatórias em razão de doenças adquiridas e/ou agravadas pelas condições de trabalho que estavam submetidas, a grande maioria em razão de patologias conhecidas por LER/DORT”.



Para a magistrada trabalhista a empresa vem gerando uma “legião de lesionados comprovada nos autos através das relações de benefícios previdenciários”.



A decisão consignou que a atual situação da empresa que se nega a adotar pausas de recuperação de fadiga, nos termos do item 17.6.3 da NR 17, quando diversas empresas já as vem adotando, configura “inquivocamente, que a requerida vem praticando, em sua Unidade de Capinzal, concorrência desleal/dumping social”.





O Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba ressaltou que “as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública”.



A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu, a pedido do Ministério do Trabalho, tutela antecipada nos autos da ACP de nº 1327-2009-012-1200-0, para que a empresa Br. Foods – estabelecimento de Capinzal observe- as seguintes obrigações de fazer:



a) conceda a seus empregados pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de efetivo trabalho, assegurando local adequado para fruição das pausas.



b) abstenha-se de proceder a prorrogação da jornada legal;



c) notifique as doenças ocupacionais comprovadas ou objeto de suspeita, utilizando-se, inclusive, do instrumento do nexo técnico epidemiológico.



O Juízo Trabalhista de Chapecó culminou multa diária por eventual descumprimento, no importe de R$ 10.000,00.

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