segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Liminar em Vacaria RS

Liminar determina suspensão de mudança de órgãos públicos
Para o Ministério Público, Procon e Assessoria Jurídica ficariam em locais de difícil acesso para idosos e portadores de deficiências.

A Promotoria de Justiça Especializada, através do promotor de Justiça Luís Augusto Gonçalves Costa, ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Vacaria, para garantir a permanência do Procon e da Assessoria Jurídica Gratuita em locais que facilitem o acesso de idosos e portadores de deficiências.
A Prefeitura tinha a intenção de mudar de local os dois órgãos, para o espaço onde se localizava a Secretaria de Educação, que não tem acesso para deficientes e dificulta o para os idosos, público este que procura rotineiramente tais serviços.
Segundo o promotor, se futuramente a Prefeitura continuar omissa, será ajuizada ação para que todos os órgãos públicos municipais de atendimento a comunidade estejam aptos ao acesso de deficientes e idosos com dificuldade de locomoção.
A liminar foi deferida pelo Juiz Mauro Freitas da Silva, determinando que a Prefeitura de Vacaria se abstenha de efetuar a mudança do local de funcionamento do Procon e da Assistência Judiciária Municipal, enquanto o novo prédio não esteja adaptado a receber pessoas deficientes físicas e idosas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, para o caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Tags: Ministério público, procon, assessoria jurídica, deficientes, idosos
Rádio Fátima AM (Jornalismo), 19/02/2010, 09h07

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sim