terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Lei Estadual

O deputado Francisco Appio (PP) disse hoje (15/12) que uma Lei Estadual permite que funcionário público dos três poderes antecipe a doação de parcela do Imposto de Renda devido até 6%, para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.



Entretanto, considera que a Lei precisa ser aperfeiçoada, por isso Appio entrou recentemente com o Projeto de Lei 384/2009, que será discutido e votado em fevereiro/março do ano que vem, para que os Fundos Municipais, os COMDICAS, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente também sejam contemplados com esse benefício. Segundo o parlamentar, a facilidade da lei 13.069 permite ao servidor doar ao Conselho da Criança e do Adolescente e ao respectivo Fundo sem desembolsar os valores correspondentes à antecipação de que trata a referida Lei. Posteriormente, os valores doados serão descontados nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício seguinte de sua efetivação. Lembra que atualmente a Lei 13.069 só contempla o Fundo Estadual.



Francisco Appio explica que o seu projeto aperfeiçoa a Lei permitindo a inclusão dos Fundos Municipais. “Por isso estamos nos dirigindo por ofício aos COMDICAS de todo o Estado, Conselhos Municipais, Juizes e Promotores de Justiça, que trabalham diretamente com esses Conselhos, para que em seus municípios, juntamente com os gestores dos programas dos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, apóiem a sua idéia. O deputado lembra que existem milhares de bons projetos. O que faltam são os recursos, pois temos leis que podem facilitar o acesso a eles. “É por esta razão que estamos nos manifestando perante o Ministério Público, aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, pedindo o apoio para a nossa Lei 384/2009”.





Deputado Estadual Francisco Appio - www.appio.com.br

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