segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Jobson Pode ser Banido do Futebol


18/12/2009 - 15h14
Jobson também é flagrado após Bota x Palmeiras e pode ser banido do esporte
Do UOL Esporte
No Rio de Janeiro

Flagrado novamente em um exame antidoping, atacante Jobson poderá ser banido do esporte

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A situação de Jobson, que era difícil, se complicou ainda mais nesta sexta-feira. O atacante, flagrado no exame antidoping por uso de cocaína na partida entre Botafogo e Coritiba, acabou sendo pego novamente desta vez no exame feito após o jogo com o Palmeiras. O resultado da amostra apontou substância idêntica. Sendo assim, o jogador corre o risco de ser banido do esporte. A notícia foi divulgada no site da CBF.

O jogador já tinha sido punido de forma preventiva por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na quinta-feira porque a contraprova do exame feito após a vitória do Alvinegro sobre o Coritiba por 2 a 0, no dia 8 de novembro, pela 34ª rodada do Nacional, deu positivo para cocaína.

O julgamento do caso ainda não foi marcado. O departamento jurídico do Botafogo já avisou que não fará a defesa do jogador, mas ajudará, no que for possível, o Brasiliense, clube que detém os direitos federativos do atleta.

Jobson foi contratado pelo Botafogo durante a disputa do Campeonato Brasileiro. O atacante chegou ao Alvinegro com certa desconfiança por causa das suas indisciplinas no Brasiliense. Porém, com gols importantes, o jogador ganhou o carinho dos torcedores e jogadores.

Aliás, no jogo que livrou o Botafogo do rebaixamento à Série B do Campeonato Brasileiro, Jobson fez o segundo gol na vitória por 2 a 1 sobre o Palmeiras, no Engenhão. Logo após a partida, o atacante foi anunciado oficialmente como reforço do Cruzeiro para 2010, que, em função do doping, já desistiu da negociação.

Confira a nota na íntegra:

Prezados senhores

Vimos à presença de VS. Sas., comunicar-lhes o resultado da análise laboratorial da prova (Amostra A) selo número 258870/ Frasco A-25870, pertencente ao atleta Jobson Leandro Pereira de Oliveira, camiseta número 09 (nove) do Botafogo Futebol e Regatas, quando da realização do jogo Botafogo x Palmeiras, realizado em 06/12/09, no Estádio Olímpico João Havelange, no Rio de Janeiro, válido pelo Campeonato Brasileiro Série A de 2009.

O relatório técnico emitido pelo Ladetec-UFRJ, para a amostra A-258870/ Frasco A-25870 assim se expressa: “S6. Stimulants metabolite (s) of Methylecgonine (cocaine metabolite)” substância proibida, de acordo com o Regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Agência Mundial Anti-Dopagem (AMA), o que constitui um resultado analítico adverso.

Cumpre-nos informa-lhe que o clube não desejou a realização da contraprova à amostra 25870. Por esta razão a Amostra A 25870 é considerada como válida para fins de avaliação e julgamento.

Sem mais para o momento e no aguardo de vossa manifestação, subscrevemo-nos.

Atenciosamente, Tanus Jorge Nagem

Presidente da Comissão Nacional de Controle de Dopagem

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