quinta-feira, 7 de maio de 2009

Quilombos

[Quilombos] – PL que restringe os direitos quilombolas recebe parecer favorável




Ontem (05/05/08), mais uma ameaça contra os direitos quilombolas avançou na Câmara dos Deputados.



O projeto PL 3654/2008, que regulamenta o artigo 68 do ADCT, recebeu parecer favorável do relator Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O artigo 68 do ADCT é o dispositivo constitucional que reconhece às comunidades quilombolas o direito coletivo a propriedade de suas terras.



O PL 3654/2008 é uma das iniciativas do Dep. Valdir Collato (PMDB-SC) visando restringir os direitos das comunidades quilombolas por meio:

- do estabelecimento de uma definição restritiva de comunidades remanescentes de quilombolas que fere o critério da auto-identificação estabelecido na Convenção 169 da OIT;

- da restrição das áreas passíveis de serem tituladas para os quilombolas àquelas localizadas na zona rural.

- da abertura da possibilidade das terras quilombolas serem tituladas em lotes individuais descaracterizando as formas tradicionais de uso coletivo do território.



O relator Dep. Duarte Nogueira deu a sua contribuição para tornar o PL 3564 ainda mais desfavorável aos quilombolas ao propor duas emendas. Uma veda “a ampliação futura das áreas tituladas” e a outra determina que em estando a área quilombola “dentro de área de interesse nacional ou na faixa de fronteira, sua titulação dependerá do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional."



Tramitam na Câmara outros três projetos que ameaçam os direitos das comunidades quilombolas, dois deles de autoria também do Dep. Valdir Collato: o PDC-44/2007 e o PDC-326/2007 que têm como alvo o Decreto 4.887/2003 que regulamenta os procedimentos para a titulação das terras quilombolas. O primeiro visa sustar a aplicação do referido Decreto. Já o PDC 326/2007 busca sustar os efeitos do Decreto n° 4.883 que transfere a competência para regularizar as terras quilombolas do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.



A terceira proposição é a PEC-161/2007, de autoria de deputado também do PMDB de Santa Catarina, Celso Maldaner, que estabelece que o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverá ser feito por lei bem como a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos e a demarcação de terras indígenas.



Lúcia Andrade

Comissão Pró-Índio de São Paulo

www.cpisp.org.br









Proposição: PL-3654/2008

Autor:
Valdir Colatto - PMDB /SC



Data de Apresentação: 02/07/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CAPADR: Pronta para Pauta.

Ementa: Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

5/5/2009
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Parecer do Relator, Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), pela aprovação, com duas emendas.




Proposição: PDC-326/2007

Autor:
Valdir Colatto - PMDB /SC


Data de Apresentação: 23/08/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCP: Aguardando Encaminhamento.

Ementa: Susta os efeitos do Decreto n° 4.883, de 20 de novembro de 2003, que transfere a competência conferida ao Ministério da Cultura pelo art. 27, inciso VI, alínea "C", da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Última Ação:

21/9/2007 -
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Deferido o REQ 1693/07, conforme seguinte despacho: "Defiro. Revejo, nos termos do art. 141 do RICD, o despacho aposto ao PDC n. 326/07, para determinar a inclusão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que deverá pronunciar-se antes da Comissão de Educação e Cultura. Por conseqüência, constitua-se Comissão Especial para apreciar a matéria, consoante o disposto no art. 34, II, do RICD, integrada pelas seguintes Comissões: CDHM, CEC, CAPADR e CCJC (mérito e art. 54). Publique-se. Oficie-se." DCD de 22 09 07 PÁG 49355 COL 02






Proposição: PDC-44/2007

Autor:
Valdir Colatto - PMDB/SC e co-autores.


Data de Apresentação: 17/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Pronta para Pauta.

Ementa: Susta a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

30/10/2007
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
Parecer da Relatora, Dep. Iriny Lopes (PT-ES), pela rejeição.

19/12/2007
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Assis do Couto, Anselmo de Jesus e Domingos Dutra

13/10/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e, no mérito, pela rejeição do projeto.

25/11/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Retirado de pauta de Ofício.






Proposição: PEC-161/2007 -

Autor:
Celso Maldaner - PMDB /SC


Data de Apresentação: 20/09/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: CCJC: Pronta para Pauta.

Ementa: Altera o inciso III do art. 225 e o § 4º do art. 231 da Constituição Federal, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Explicação da Ementa: Estabelece que a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverão ser feitos por lei. Altera a Constituição Federal de 1988.

20/11/2008
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela admissibilidade desta e da PEC 291/2008, apensada.






< www2.camara.gov.br/proposições > consulta em 06/05/08

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