sexta-feira, 20 de março de 2009

Um retrato de Gilmar Mendes

Um retrato de Gilmar Mendes




A foto bem-apessoada acima (ver no blog) está na galeria de presidentes do site do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do ministro Gilmar Ferreira Mendes, 52, mato-grossense de Diamantino que já passou por vários cargos importantes até galgar ao escalão máximo dos juristas – e conceder dois habeas corpus em menos de uma semana ao banqueiro Daniel Dantas.

É o retrato dele que vou traçar agora. Nem sempre bem-apessoado, como veremos.

Impeachment

Na sexta-feira passada, sindicalistas da CUT protocolaram pedido de impeachment de Gilmar Mendes no Senado.

Antes disso, um abaixo-assinado virtual, escrito por alguém que se identifica como Luiz Augusto Barroso, exige a mesma coisa:

"Nós, cidadãos brasileiros, estarrecidos pelos acontecimentos da última semana, quando vários criminosos, entre eles DANIEL DANTAS, foram liberados graças à intervenção do Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal, exigimos a saída do Ministro GILMAR MENDES DO STF".

Ainda antes, 42 procuradores da República, mais de 100 juízes federais e a associação de delegados da Polícia Federal protestaram contra decisões de Gilmar Mendes durante a Operação Satiagraha.

Disseram os primeiros:

"As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.(... )"

Disseram os segundos:

"Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.(...)"

Disseram os últimos:

"A Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.

Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.

(...) É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de ‘canalhas’ e ‘gângsters’.

A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito."

Polêmicas

"Canalha" e "gângster" são só dois dos adjetivos polêmicos usados por Gilmar Mendes ao longo de sua vida de jurista. No ano passado, rebatendo a divulgação pela PF de dados relacionados à Operação Navalha, Mendes acusou a corporação policial de empregar métodos "fascistas" e de cometer "canalhice" (semelhança com o caso recente não é mera coincidência) . Já disse, durante discussão com o também ministro do Supremo Joaquim Barbosa que ele não podia "dar lição de moral", porque "não tem condições". Que os procuradores oferecem "denúncias ineptas" e os magistrados têm "covardia institucional" ao recebê-las.

Em reportagem intitulada "Polêmico, Mendes acumula atritos com Poder Judiciário", publicada em dezembro de 2001, o repórter da Folha de S.Paulo Wladimir Gramacho assim escreveu sobre o então advogado-geral da União: "Ao defender os interesses do governo, o "juridiquês" de Mendes incorporou termos como "manicômio judiciário", na luta pelo fim da greve nas universidades, "autismo dos juízes", na privatização do Banespa, e "censura prévia", quando sugeriu que os ministros do Supremo Tribunal Federal não falassem mais em off." Na mesma reportagem, ele é descrito por Osíris Lopes Filho, ex-secretário da Receita Federal, como "cão da ditadura".

Se ele foi cão da ditadura, é difícil saber por quê. Naquela época ele ainda não havia entrado no mundo da política, tendo ficado estudando Direito (bacharelado, dois mestrados e um doutorado) entre 1973 e 1990, no Brasil e na Alemanha. Depois disso, tornou-se professor de Direito Constitucional da UnB.

Ou melhor, um pouco antes, entre 1985 e 1988, atuou como procurador da República. Anos mais tarde, incitaria o ódio dos colegas procuradores por ter apoiado a redução do poder de investigação do Ministério Público. Isso, quando era ainda assessor técnico do Ministério da Justiça na gestão de Nelson Jobim, entre 1995 e 1996.

Foi ele que redigiu o projeto de lei que pedia a redução das férias dos procuradores de dois meses a um mês por ano e – ulalá! – queria que os procuradores do Executivo não fossem impedidos de obter promoções. Na época, essa mudança beneficiaria apenas a ele e a outros dois procuradores que o assessoravam. Mas voltaremos a supostos desvios éticos em poucos parágrafos.

Juristucano

Antes de ocupar esse cargo estratégico no governo FHC, Mendes foi adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991) e consultor-jurí dico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), quando defendia o ex-presidente Fernando Collor de Melo junto ao órgão que hoje preside. Entre 1993 e 1994, foi assessor técnico na relatoria da revisão constitucional na Câmara dos Deputados.

Depois de trabalhar com Jobim, continuou galgando degraus na era FHC, quando foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996-2000).

Até que, em 2000, foi convidado ao cargo de advogado-geral da União, onde permaneceu até o fim do segundo mandato de Fernando Henrique. Retribuiu a gentileza defendendo intransigentemente seu padrinho político – muitas vezes, como já vimos, polemizando com a Justiça, o Ministério Público e com advogados renomados.

Segundo reportagem desta segunda-feira na Folha de S.Paulo, ele teve grande apoio de outros tucanos para conseguir ter sua indicação ao STF aprovada pelo senado: "Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em atividade, Gilmar Mendes foi o que mais sofreu contestação para assumir o cargo. Foram 15 votos contrários durante a análise de sua indicação pelo plenário do Senado – o triplo de rejeição que sofreu o segundo colocado, ministro Eros Grau, com cinco reprovações. (...) Registros do Senado mostram que a base de apoio ao governo tucano se mobilizou para garantir aprovação do de Mendes para o cargo. Diferente do usual no caso de indicação de autoridades, o quórum da sessão foi alto, com 72 dos 81 senadores presentes. Os governistas garantiram 57 votos favoráveis contra os 15 contrários."

Não é à toa que o colunista Elio Gaspari o batizou de "juristucano" em artigo publicado em agosto de 2000. Foi indicado ao Supremo por Fernando Henrique em junho de 2002 para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do ministro José Néri da Silveira. Então com 46 anos, foi o ministro mais jovem do STF, superando a ministra Ellen Gracie (então com 54).

Ética?

Indignado com a indicação, o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari escreveu o artigo "Degradação do Judiciário", publicado na Folha de S.Paulo em 08/05/2002.

Dizia: "Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional" .

Um dos argumentos usados por Dallari para previsão tão forte foi de que Mendes havia sido antiético: "Revelou a revista 'Época' (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na 'reputação ilibada', exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo."

À época, um procurador questionou "451 contratos firmados, sem licitação, entre a Advocacia Geral da União, quando Gilmar era o titular do órgão, e o Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual é citado como sócio cotista, permitindo que subordinados da AGU freqüentassem cursos naquela empresa privada à custa do erário", como informou Frederico Vasconcelos em 22/03/2007.

Gilmar Mendes rebateu dizendo que se trata de uma atividade regular, declarada no Imposto de Renda e, segundo ele, informada à Comissão de Ética Pública e ao TCU.

No dia 10 de dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes lançou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP, em São Paulo, o livro Curso de Direito Constitucional, escrito por ele em parceria com dois professores do Instituto, que o editou juntamente com a Editora Saraiva. Curiosamente, no dia 30 de março último, quando ele voltou a lançar seu livro em Curitiba, ele lamentou "a atual situação política em que está a Casa Civil, com a ministra Dilma Roussef envolvida em denúncias de vazamento de dados sobre o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso", conforme reportagem de Júlio César Lima em O Estado de S. Paulo. Não sei se o ministro está aproveitando o cargo para promover seu livro e o Instituto.

O que eu sei é que esse pai de dois filhos não só foi empossado ministro como se tornou presidente do STF em 23 de abril deste ano, ficando nessa condição até 2010. Depois disso, tem até 30 de dezembro de 2025, quando completará 70 anos de idade, para se aposentar do Supremo.

E, até lá, quantos Daniel Dantas serão liberados? O sorriso enigmático da foto acima – coisa meio Monalisa – não responde.

07.2008


Abraços
Cristiano Fádel
www.cristianofadel. com.br

09/03/2009

A saga desmoralizante de Gilmar Mendes

Coluna Econômica - 09/03/2009

A saga desmoralizante de Gilmar Mendes

As pressões sobre o juiz Fausto De Sanctis – titular do caso
Satiagraha – ultrapassaram as fronteiras do pudor. As pressões do
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Dantas sobre ele
já entram no terreno da indignidade. Não se tem notícia, no Brasil
moderno, de personagem mais sem limite, do exercício mais despudorado
do poder institucional. Nem Fernando Collor com sua arrogância, muito
menos Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Lula usaram o poder –
que lhe foi conferido pelas urnas – com tanto despudor, com tanta
falta de sensibilidade.

Gilmar Mendes é um cangaceiro, o pior personagem público que apareceu
na cena política brasileira em muitos anos.

No meu blog (www.luisnassif.com.br), um leitor relacionou a
impressionante coincidência de todas as atitudes polêmicas de Mendes:
todas beneficiando direta ou indiretamente o banqueiro Daniel Dantas.

Confira:

1- Dantas é preso; HC preventivo transformado em concessivo, em
recesso e sem o Pleno do STF;

2- Dantas é preso novamente: HC direto no STF, atropelando instâncias
inferiores; nessa decisão, fica claro que, mesmo com imagens de um
braço direito do acusado oferecendo suborno a um delegado, uma clara
forma de interferir diretamente no andamento de um inquérito,
inexistem quaisquer motivos para prisão preventiva de Daniel Dantas,
segundo Mendes;

3- Logo após, resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), clara
forma de legislação indireta e, logo, ilegal, sobre algemas;

4- Críticas à espetacularização de prisões da PF (ainda no caso Dantas);

5- Pedido de investigação sobre o juiz Fausto de Sanctis, pela atuação
no caso Dantas, após trechos da sentença envolvendo funcionário do
gabinete do Ministro e o braço direito de Daniel (feito por Raul
Jungmann, que teve sua campanha financiada por Dantas); a consequência
apareceu agora, com a investigação da corregedoria do TRF, iniciada de
ofício, influenciado por matéria do Consultor Jurídico, um dos
veículos de Dantas.

6- Críticas às provas do processo/inquérito envolvendo Dantas,
pré-julgando a veracidade e a legalidade das mesmas;

7- O grampo - ainda sem áudio, segundo a PF - no STF envolvendo o
Ministro e o Senador Demóstenes Torres, dando origem a uma CPI (que
não indiciou nem Protógenes, nem Dantas; sinal de acordo?);

8- Decisão do STF que permite aos condenados responderem em liberdade
até o trânsito em julgado, ou seja, até o esgotamento de todos os
recursos possíveis. Quem acabou de ser condenado? Dantas! E logo
depois o Ministro disse que aqueles presos provisoriamente, ou seja,
casos de preventiva - que não existem para Dantas, segundo as duas
ordens de soltura - não têm o mesmo direito, em síntese, uma
contradição: condenado fica em liberdade, processado não.

9- Agora mais essa resolução do CNJ, logo após as fazendas de Dantas
terem sido invadidas.

Conclui o leitor: “É impossível acompanhar o Poder Judiciário, ser
parte dele, e concordar com a atuação de Gilmar Mendes enquanto
Presidente do STF”.

Gilmar Mendes está transformando o Judiciário no poder mais detestado no país.

Blog: www.luisnassif.com.br
E-mail: luisnassif@ig.com.br

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